Criança Quer Futuro

É o espírito de solidariedade humana que leva alguém a oferecer uma esmola. Entretanto, é importante que você pense nisso: este gesto de amor ao próximo pode estar contribuindo para que o problema aumente. Quem está nas ruas está mais próximo de organizações envolvidas com o tráfico de drogas ou da prostituição infantil. Quem dá esmola não pretende nada disto. Mas muitas vezes, por desconhecer os atendimentos que são ofertados, você acaba contribuindo para que a esmola se transforme em uma verdadeira indústria, atraindo crianças, jovens e adultos para as ruas, expondo essas pessoas aos riscos da violência urbana.

Se você quiser, realmente ajudar, contribua para o Fundo Municipal de Assistência Social que destina seus recursos para atendimentos de crianças, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais, em programas próprios da Prefeitura Municipal de Curitiba ou através de inúmeras entidades conveniadas, devidamente registradas no Conselho Municipal.

Porém, se a sua opção for destinar recursos, exclusivamente para o atendimento de crianças e adolescentes, a contribuição pode ser feita para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Neste caso, você pode depositar sua parte do Imposto de Renda devido, aqui mesmo, em nossa cidade, ao invés de mandá-lo para Brasília.
 

Para Colaborar

Parte do seu imposto de renda pode ajudar crianças e adolescentes!

Clique aqui para doar

Com sua participação, você direciona parte do seu imposto de renda devido aqui mesmo, em nossa cidade, ajudando crianças e adolescentes em situação de risco.

Para doar você pode optar pela doação direta ao Fundo ou ainda escolher um projeto específico para fazer sua doação. Basta selecionar a entidade que você quer ajudar e na seqüência escolher o projeto, aparecerá o valor aprovado para o mesmo e o valor já arrecadado. Estes projetos são analisados e certificados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba COMTIBA.
 

Informações importantes

  • Empresas podem destinar 1% e pessoas físicas 6% do valor do Imposto de Renda devido.
  • As destinações destes percentuais significam um valor que pode ser deduzido do IR a pagar no exercício seguinte.
  • O recibo para fins de comprovação da doação será emitido posteriormente por este órgão e enviado ao doador especificado na guia.
  • Na impossibilidade de emitir o boleto bancário, sua doação poderá ser efetuada através de depósito direto, na conta corrente do Fundo Municipal para a Criança e do Adolescente, no Banco do Brasil, Agência 3793-1, conta corrente nº 9220-7.

Para mais informações entre em contato com Leodil Staut pelo telefone (41) 3350-3583 ou com João Carlos Singer no (41) 3250-7933.

Para fins de preenchimento na sua declaração de imposto de renda segue:

  • Fundo Municipal Para Criança e o Adolescente
  • CNPJ: 12.003.012/0001-59
     

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