Doações aos Fundos Municipais
Através de doações do imposto de renda devido, pessoas físicas e jurídicas podem ajudar tanto o Fundo Municipal para Criança e o Adolescente (FMCA) quanto o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI).
- O doador pode deduzir este percentual do Imposto de Renda a pagar no exercício seguinte.
- O limite global para doações previsto na Lei é de 1% do imposto devido para pessoa jurídica, e de 6% para pessoa física, conforme orientam as Instruções Normativas da Receita Federal nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011 e nº 267, de 23 de dezembro de 2002.
- Os valores doados ao FMCA são aplicados em projetos e programas de atendimento à criança e ao adolescente o no Município de Curitiba, aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Comtiba.
- Os valores doados ao FMPI são aplicados em projetos e programas de atendimento ao idoso no Município de Curitiba, aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI.
Realize a doação
Acesse e preencha um dos formulários nos links abaixo:
Dúvidas? A Assessoria Financeira da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano (SMDH) responde pelo telefone (41) 3250-7909, por meio dos servidores Leodil e João.